Acerca de mim

A minha foto
Porto, Porto, Portugal
Rua de Santos Pousada, 441, DE Telefone: 225191703; Fax: 225191701; E-mail: cabecaisdecarvalho@gmail.com

quinta-feira, 10 de abril de 2014

TRIBUNAL DE PAÇOS DE FERREIRA RECUSA PER A EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS - 10.04.2014

«Tribunal recusa Processo Especial de Revitalização da PFR Invest

"Não podem se objecto de processo de insolvência as pessoas colectivas públicas e as entidades públicas empresariais." Foi desta forma que, no passado dia 2 de Abril, a Juiz do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Paços de Ferreira pôs termo à intenção de presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira de avançar com a insolvência da PFR Invest – Sociedade de Gestão Urbana, E. M..

No passado mês de Março, Humberto Brito deu instruções para que fosse entregue no Tribunal um Processo Especial de Revitalização (PER) da empresa municipal, de forma a contornar as dividas superiores a 42 milhões de euros. No entanto, Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) não permite que as empresas públicas entrem em insolvência.

PER acompanhado por declaração do menor dos devedores

O PER é um procedimento previsto no artigo 17º do CIRE e destina-se a permitir ao devedor que se encontre em situação económica difícil, ou de insolvência meramente iminente, estabelecer negociações com os credores de modo a conseguir a sua revitalização. O processo inicia-se através de requerimento dirigido ao juiz do tribunal competente, juntamente com uma declaração escrita de um dos credores, manifestando vontade de iniciar negociações. No caso da PFR Invest, o credor que juntou declaração ao processo representa menos de meio por cento do passivo da empresa.

Uma das vantagens do PER está no facto de não poderem ser instauradas quaisquer acções de cobranças de dívidas contra a PFR Invest, o que, nos últimos meses, estaria a acontecer com regularidade.

Caso o Tribunal tivesse aceitado o PER, todos os credores estariam obrigados a negociar a dívida e se no final de dois meses não tivessem chegado a um acordo, o processo encerraria declarando-se automaticamente a insolvência, que seria o objectivo final de Humberto Brito. A insolvência de uma empresa com capital 100 por cento público, como é o caso da PFR Invest, significaria a falência do Estado.

No passado dia 2 de Abril, o Tribunal Judicial de Paços de Ferreira indeferiu e arquivou o pedido do PER para a empresa municipal, declarando que "como entidade pública empresarial, é manifesto que a mesma não tem legitimidade para ser sujeito no processo de insolvência".

PFR Invest teve três presidentes no espaço de um mês

Desde que Humberto Brito tomou posse como presidente da autarquia pacense, já passaram quatro pessoas pela presidência da empresa municipal, três delas no espaço de um mês. Rui Coutinho foi o primeiro a abandonar. Tinha sido nomeado pelo anterior executivo municipal e não aceitou o convite para continuar à frente dos destinos da PFR Invest. Seguiu-se o convite ao candidato comunista Nuno Neto. Depois de uma semana de trabalho nas instalações da empresa municipal, o advogado pacense declinou o convite. Nessa altura entrou o gestor Orlando Freitas, cuja nomeação foi aprovada em reunião de Câmara. Orlando Freitas preparou o Processo Especial de Revitalização que deu entrada em Tribunal, mas acabou por demitir-se da presidência no mesmo dia em que o Tribunal decidiu chumbar o seu plano. Neste momento, a presidência da PFR Invest está nas mãos do vereador Joaquim Sousa que terá pela frente a gestão de um passivo de mais de 42 milhões de euros.»



http://www.verdadeiroolhar.pt/materias.php?secao=pacos_ferreira&id=28249

Pesquisar neste blogue